Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Espaço generalista de informação e de reflexão livres. Na verdade, o politicamente incorreto afigura-se, muitas vezes, como a mais eficaz solução para se ser humana e eticamente LEAL! Desde 18.ago.2008. Ano X.
»Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 - É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.
12 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.»